CHAMADA PARA BOLSAS DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR – PDSE/CAPES 2025

O Programa de Pós-graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social do Instituto de Psicologia – EICOS/ UFRJ abre inscrições a seus doutorandos com interesse em concorrer a bolsas do  PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) EDITAL Nº EDITAL 26/2024 da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES).
Serão ofertadas bolsas com duração de 4 a 9 meses.
INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO INTERNA DO EICOS ATÉ O DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2024
EDITAL EICOS

Documento on-line para consulta – Página da CAPES:  https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-e-auxilios-internacionais/encontre-aqui/paises/multinacional/programa-de-doutorado-sanduiche-no-exterior-pdse

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Seleção EICOS para o Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior (Vigência 2024)  
O Programa de Pós-graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social Instituto de Psicologia – EICOS/ UFRJ abre inscrições a seus doutorandos com interesse em concorrer a bolsas do  PROGRAMA INSTITUCIONAL DE DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR (PDSE) EDITAL Nº 6/2024 da COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES). Está sendo ofertada uma  bolsa com duração de 3 a 6 meses.
E D I T A L
RESULTADO

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CHAMADA PARA BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL (DS) DA CAPES PARA 2024

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) torna público o resultado da seleção de solicitação de bolsas 2024.
Segue o resultado, com a classificação e notas da avaliação.

RESULTADO FINAL (com a análise dos pedidos de recurso)
RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL 2024
Errata do resultado seleção de bolsas EICOS 2024

EDITAL DE BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL 2024

Em tempo, segue nota da Coordenação do Programa a respeito do regulamento para acúmulo de bolsas. 
“Prezadas e prezados estudantes, 
Informamos que a coordenação e colegiado do PPG EICOS ainda não dispõe de Regulamento que cria critérios para o acúmulo de bolsas, conforme dispõe a Portaria nº187 de 28 de setembro de 2023 da CAPES, devido a necessidade de mudança regimental do Programa, que aguarda as mudanças de Regimento da Pós-Graduação da própria UFRJ. 
Desta forma, para que o regulamento de acúmulo seja institucionalizado, necessitamos aguardar a aprovação Regimental da Pós-Graduação pelo CEPEG. 
De todo modo, a coordenação e colegiado, o quanto antes, irão se debruçar para construir um fluxo provisório para que possa ser de conhecimento de todas e todos, a fim de dar ciências aos critérios e dirimir eventuais dúvidas.”
Att. 
Coordenação do PPG EICOS

OBS.: Todas as bolsas têm o mês de trocas dos titulares no mês de março (com a última bolsa, de fevereiro e recebimento em março). Isso se deve por:
1) Mês de integralização de cursos (24 meses para Mestrado e 48 meses de Doutorado)
2) Pela distribuição de bolsas pela CAPES ocorrer no mês de março
As bolsas são distribuídas segundo o número que são concedidas pela CAPES e disponibilizadas pelo edital do ano. Independente do número de meses recebidos, os alunos que devem finalizar seus cursos ao final dos períodos acima descritos (fevereiro/março do ano), terão suas bolsas repassadas pelos contemplados pelo edital do ano.

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RESULTADO DA ANÁLISE RECURSOS – RESULTADO FINAL
RESULTADO DA SELEÇÃO DE BOLSAS DE DS 2023
EDITAL PARA BOLSAS DS/CAPES 2023

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Edital para bolsas de Doutorado (Edital de Consolidação de programas notas 3 e 4)
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DA(O)S CANDIDATA(O)S

A Coordenação do Programa EICOS, por meio da Comissão de Bolsas, torna público que estão abertas as inscrições para a seleção de duas bolsas de Doutorado da CAPES que tem por objetivo o incremento da produção científica de programas de pós-graduação notas 3 e 4. Portanto, diferentemente de outros processos do programa, essa seleção de bolsas não terá como critério a demanda social de estudantes do PPG EICOS/UFRJ, mas sim, o rendimento acadêmico de acordo com os critérios apresentados abaixo.

A bolsa terá duração de 36 meses. Como não será possível a substituição do bolsista, tendo em vista os prazos de precepção dos recursos, são elegíveis apenas os candidatos ingressantes no programa no ano de 2022 que não tenham vínculo empregatício e nem recebam aposentadoria ou qualquer modalidade de auxílio ou bolsa.

Segue em anexo edital completo, assim como o mesmo se encontra no site do EICOS.

EDITAL/CRONOGRAMA

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BOLSAS DE DEMANDA SOCIAL (CAPES)

RESULTADO da chamada pública 01/2022 – Distribuição de bolsas – EICOS 2022

RESULTADO da chamada pública 01/2022 – Distribuição de bolsas para cotistas – EICOS 2022

Formulários:
Formulário de cadastro junto à CAPES
Termo de compromisso CAPES

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Edital de distribuição de bolsas – 2022

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O Programa em Psicossociologia de Comunidades e Ecologia Social conta com bolsas de estudo de Mestrado e Doutorado disponibilizadas pela CAPES e pelo CNPq, cujo critério de distribuição é definido pela comissão de bolsas do EICOS e aprovado pelo colegiado, respeitadas as normas legais.

A quantidade de bolsas ofertadas e o número de discentes contemplados são informados anualmente após a conclusão do processo seletivo e a desincompatibilização das bolsas que haviam sido atribuídas a discentes concluintes. 

Relatórios exigidos das e dos bolsistas

Os e as discentes bolsistas devem submeter, obrigatória e regularmente, anualmente, seus relatórios de bolsa. Para o ano acadêmico de 2020 a data prevista foi cancelada em função da suspensão das atividades acadêmicas definidas pela Reitoria, pela PR-2 e pelo IP por conta da crise sanitária causada pela pandemia de COVID-19. Em 2021, as entregas dos relatórios foram restabelecidas.

Para 2022, a exigência de entrega de relatórios foi mantida. O documento com as regras para concessão de bolsas e o procedimento de avaliação dentro dos termos aplicáveis aos e às bolsistas atuais (que receberam bolsas até 2021) deve ser acessado AQUI. Os relatórios dos e das discentes bolsistas devem respeitar as regras válidas na época de sua concessão (a partir de 2016 até 2021), e sempre serem submetidos através de formulários a serem preenchidos online. As instruções estão mais abaixo.

PRAZO DE ENVIO DOS RELATÓRIOS, REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE 2021: até 24 de abril de 2022, às 23:59.

Passo a passo para o preenchimento dos relatórios (discentes e docentes):
– Chequem as regras e o procedimento de avaliação nos documentos abaixo;
– Nesses documentos vocês verão que é preciso preparar as respostas em um documento word antes de passá-las para a Plataforma Google. Não é possível preencher os formulários aos poucos. Por isso, é necessário estar de posse de todas as respostas antes de entrar no sistema.
– Depois de preparar suas respostas em um documento word, é só copiá-las e colá-las no formulário Google. Para acessá-lo, é só copiar os links que levam à Plataforma Google que estão inscritos nos documentos abaixo e colá-los no seu navegador para acessar os formulários de relatórios e pareceres. Ou seja, os diferentes links de acesso ao sistema, para discentes e docentes, estão inseridos no final do documento que pode ser consultado abaixo através de “Instruções de acesso, item 2”.
– ATENÇÃO: há um para discentes (formulário para preenchimento do relatório de bolsistas) e outro para docentes (formulário para preenchimento do parecer a respeito de bolsistas).

DISCENTES

Exemplo de modelo de formulário dos relatórios dos bolsistas para consulta prévia

Arquivo Excel “Nome_Completo_Discente_REALIZACOES_Ano-semestre.xlsx” para baixar, completar e entregar com todo resto da documentação (ver necessidade de anexar esse documento preenchido, no documento acima)

DOCENTES

Exemplo de modelo de formulário das avaliações dos docentes para consulta prévia

INSTRUÇÕES DE ACESSO para preenchimentos dos relatórios

1. Para acessar o sistema, dote-se de uma conta Google Mail (obrigatório).

2. Leia as instruções nesse documento. Os links de acesso, para discentes e docentes, encontram-se ao final das explicações. É só copiar e colar na barra de navegação. Não fornecemos o link por essa página do site para evitar que alguém, por engano, saia preenchendo o formulário sem antes de preparar as respostas em um documento word para copiá-las e colá-las. Deve-se preencher apenas uma vez para evitar duplicidade, triplicidade… de envios.

Legislação

Para saber se você pode se candidatar a uma bolsa de estudos do Programa, informe-se sobre os critérios e visite o site da CAPES. Abaixo, o trecho relativo aos critérios para concessão de bolsas do Regulamento do Programa de Demanda Social da CAPES:

Art. 8º. Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I – dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais sem percepção de vencimentos;
III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante as normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no artigo 17º deste regulamento;
VI – não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento pública nacional;
VII – não ser aluno em programa de residência médica;
VIII – não se encontrar aposentado ou em situação equiparada;
IX – carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a vinte anos ou vinte e quatro anos para obter aposentadoria voluntária, conforme concorra à bolsa de doutorado ou mestrado, respectivamente;
X – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso.
1º Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa, decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
2º A inobservância pela IES dos requisitos deste artigo acarretará a imediata interrupção dos repasses e a restituição a CAPES dos recursos aplicados irregularmente, bem como a retirada da quota de bolsa utilizada irregularmente.

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