Segundo Resolução Resolução CEPG 04/2018, que cria o Programa Institucional de Pós-doutorado na UFRJ (https://www.pr2.ufrj.br/pdfs/resolucaoCEPG2018_04), o objetivo é “de apresentar contribuições criativas dentro de sua área de conhecimento e que impactam positivamente nos projetos de pesquisa em andamento de um dado grupo na UFRJ”.
Segundo o Art. 10 da resolução supracitada, para postular sua candidatura ao PIPD, o interessado deverá apresentar a seguinte documentação à Secretaria do Programa de Pós-graduação (email: secretariaeicos@gmail.com), que reencaminhará para a Coordenação e Comissão de Credenciamento do EICOS:
a) requerimento de inscrição; (link)
b) projeto de pesquisa e plano de atividades a ser desenvolvido;
c) carta de anuência do supervisor de pós-doutorado;
d) currículo do candidato ao pós-doutorado;
e) comprovação do título de doutor;
f) cópia do documento de identidade ou, caso estrangeiro, passaporte.
O Plano de Trabalho deve prever as seguintes atividades, em conjunto com sua supervisora ou supervisor:
a) Apoio a atividades de ensino de graduação e pós-graduação;
b) Participação no Grupo de Pesquisa;
c) Apoio à orientação de Iniciação Científica, Mestrado e Doutorado;
d) Submissão de pelo menos um artigo a periódico Qualis A, em co-autoria.
Entre outras informações contidas na Resolução CEPG 04/2018, destacamos:
Art. 5:
§1º. As atividades de pesquisa de pós-doutorado em regime parcial deverão ser
desenvolvidas em um tempo mínimo de dedicação de 20 horas semanais.
§2º. Caso o candidato tenha vínculo empregatício, deverá apresentar anuência do
seu empregador ou instância equivalente, para o desenvolvimento do projeto de
pós-doutorado, por meio da assinatura do Termo de Ciência pela instituição
empregadora, conforme modelo no Anexo a essa resolução.
§3º. As atividades de pós-doutorado com bolsa serão realizadas em regime
obrigatoriamente integral e de dedicação exclusiva, salvo os casos previstos e
autorizados pelos órgãos financiadores, tais como a atuação como professor
substituto ou outras de caráter eventual.
Art. 6º. As atividades previstas no pós-doutorado na UFRJ devem ser desenvolvidas de
forma presencial, aí compreendidas aquelas inerentes aos trabalhos de campo
característicos de suas respectivas áreas de pesquisa.
Art. 7º. Toda produção científica, técnica, artística ou cultural com resultados obtidos
durante o período das atividades de pós-doutorado deverá mencionar o vínculo com a
UFRJ.
Art. 8º. As atividades de pós-doutorado terão, para efeitos de certificação, uma duração
mínima de 4 (quatro) meses e máxima de 5 (cinco) anos no total.
§1º. Os períodos de atividades de pós-doutorado poderão ser contabilizados para
um período total, ainda que descontínuos.
§2º. Um período menor do que 4 (quatro) meses não configura uma atividade de
pós-doutorado, mas poderá dar direito a uma declaração emitida pelo Programa de
Pós-graduação.
Art. 15. Durante a participação no PIPD, os pesquisadores de pós-doutorado regularmente
admitidos e registrados no sistema pertinente poderão participar de atividades docentes nos
cursos de graduação e de pós-graduação, com a concordância do Coordenador do Curso de Graduação e/ou do Programa de Pós-graduação e sob a supervisão de um docente da UFRJ.
“§3º. O pesquisador de pós-doutorado, em nenhuma hipótese, poderá atuar em atividades de docência que excedam 25% da carga horária da disciplina sem a presença do docente responsável pela disciplina, de forma virtual ou física, salvo o caso previsto no Art. 16.” (Redação dada pela Resolução CEPG N°01/2021).
Art. 17. Ao término do período das atividades de pós-doutorado, o pesquisador deverá
encaminhar ao Programa de Pós-graduação um relatório final de atividades contendo:
a) resumo das atividades realizadas;
b) lista das produções (artigos, livros, patentes, realizações artísticas, entre outras)
decorrentes da pesquisa com suas cópias ou comprovações, quando possível;
c) parecer do supervisor sobre as atividades realizadas.
O estágio de pós-doutorado tem duração de um ano, renovável por igual período.
Uma vez aprovados o Projeto de Pesquisa e o Plano de trabalho, será emitida pela Secretaria do Programa EICOS uma carta de aceitação para comprovação junto às instâncias pertinentes. Ao final do estágio, deverá ser encaminhado à Comissão Deliberativa o relatório final, aprovado pelo supervisor ou supervisora, para que seja providenciado o certificado.